A estudante Caroline Martins detalha sua experiência de justificativa de voto no exterior. (Foto: Arquivo pessoal)

Caio Gasparetto/Círculo

Em tempos de eleições, é normal que surjam dúvidas e questionamentos por parte dos cidadãos com relação à diversos temas. Dentre eles, a justificativa eleitoral é sempre um dos pontos mencionados. Para o cidadão que reside no Brasil, existem duas alternativas para justificar sua ausência: no dia das eleições ou em até 60 dias após cada turno da votação. Para os brasileiros que estão no exterior, também é assegurada a mesma possibilidade. Confira como fazer em cada caso!

 

Justificativa no dia das eleições

Formulário de justificativa utilizado por quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da eleição. Imagem: Reprodução/TSE

O eleitor que optar por justificar seu voto no dia das eleições, tanto no primeiro quanto no segundo turno, deverá comparecer a uma zona eleitoral que irá receber as justificativas. Os locais são fornecidos pelo site do TSE.

Para realizar o processo, é necessário levar um documento oficial com foto, ou o título de eleitor, além do formulário de justificativa eleitoral preenchido. O mesmo pode ser obtido através deste link, ou na própria zona eleitoral.

 

 

Justificativa pós-eleições

Formulário para justificativa eleitoral pós eleição. Imagem: Reprodução/TSE

Quem optar por realizar a justificativa após o dia da votação deverá preencher o formulário disponível neste endereço, e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral. Caso prefira, o eleitor também tem a opção de enviá-lo por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual está inscrito.

O eleitor deverá ficar atento aos prazos para a justificativa pós-eleições, que é de 60 dias após cada turno de votação. Portanto, para o primeiro turno, a justificativa será permitida até o dia 6 de dezembro. Como a realização do segundo turno já está confirmada, o prazo final é até o dia 27 de dezembro.

 

 

 

Justificativa no exterior

O eleitor que estiver no exterior nos dias de votação deverá encaminhar através do serviço postal o mesmo formulário citado no tópico anterior, além da documentação que comprove sua ausência, para o cartório eleitoral de sua inscrição. Outra alternativa é entregar a justificativa nas missões diplomáticas ou consulados localizados nos países em que estiver.

Também é possível realizar o processo de justificativa ao retornar para o Brasil. Neste cenário, o eleitor terá 30 dias para preenchimento e entrega, ou envio, do formulário preenchido.

A estudante Caroline Martins (foto em destaque), de 24 anos,  está cursando faculdade em Vancouver, no Canadá, e teve que justificar seu voto pela primeira vez. “Para justificar daqui, tive que entrar no site do TSE e preencher um requerimento com as informações necessárias. Utilizei o comprovante de matrícula na British Columbia Institute of Technology (BCIT), e estou aguardando análise do cartório eleitoral responsável. O fato de ser online me ajudou, mas essa espera de não conseguir saber se a justificativa será aprovada ou não é complicado”, conta. “Precisarei justificar nos dois turnos e o processo é o mesmo, ao invés de ser uma coisa só ao final das eleições”, complementa.

Consequências para quem não justificar

Quem não justificar a ausência nos locais de votação fica em débito com a Justiça Eleitoral, além do pagamento de uma multa de R$ 3,51 por turno. Com a situação pendente, o cidadão não poderá tirar ou renovar passaporte, carteira de identidade, receber salário ou benefícios provenientes de um cargo público, prestar concursos públicos e renovar matrícula em instituições oficiais ou fiscalizadas pelo governo, entre outros.