SELO 2016

 Texto: Amanda Sampaio Gomes/Círculo

O estudante Gabriel Alves, de 18 anos, irá justificar seu voto no próximo domingo. Gabriel, que votaria pela primeira vez estará fora de São José do Rio Preto, seu domicílio eleitoral. Ele mudou-se recentemente para Bauru, mas preferiu não transferir o título de eleitor para a cidade atual. De acordo com o estudante, o processo de justificativa não será complicado.  “Eu já acompanhava os meus pais, por a gente ter sido de muitos lugares, eu costumava ir com eles justificar, então não será algo novo” afirmou.

 

 

O estudante Gabriel Alves que é de São José do Rio Preto e mora em Bauru, terá de justificar o voto Foto: Reprodução Redes Sociais

 

 Eu já acompanhava os meus pais, por a gente ter sido de muitos lugares, eu costumava ir com eles justificar, então não será algo novo”

Gabriel Alves, estudante

Já quem estiver fora país na data de votação, terá que passar por um processo diferente, como é o caso de Ana Carolina Sathler, de 18 anos, que está em uma viagem com a família na Flórida, nos Estados Unidos e não poderá voltar ao Brasil a tempo para votar. Ana, avaliando sua situação, explica como seria o procedimento de justificativa. “Eu teria que procurar uma zona eleitoral com meus documentos e explicar porque não estou votando na minha cidade, mas como a viagem é fora do país não vou poder me justificar”, disse. Revela ainda que, para evitar as punições, irá se justificar assim que chegar ao Brasil. “Irei procurar um cartório eleitoral, já que a situação irregular do voto vai me atrapalhar futuramente” completa a jovem.

 

 Ana Carolina Sathler  está em uma viagem com a família na Flórida, nos Estados Unidos e não poderá voltar ao Brasil a tempo para votar. Foto: Reprodução Redes Sociais

Ana Carolina Sathler está em uma viagem com a família na Flórida, nos Estados Unidos e não poderá voltar ao Brasil a tempo para votar. Foto: Reprodução Redes Sociais

“Eu teria que procurar uma zona eleitoral com meus documentos e explicar porque não estou votando na minha cidade, mas como a viagem é fora do país não vou poder me justificar”,

Ana Carolina Sathler,  estudante

Como justificar

O eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral ou impedido de comparecer ao local de votação, terá que justificar seu voto por meio do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). O formulário é gratuito e poderá ser obtido em locais de votação mais próximos, nos cartórios eleitorais e na página do TSE na internet. É necessário que o eleitor apresente o título eleitoral e um documento com foto. Já quem estiver fora do país, poderá justificar sua ausência por meio do requerimento destinado ao juiz da Zona Eleitoral do Exterior, enviado à missão diplomática ou à repartição consular brasileira.

 

Há também como alternativa o Sistema Justifica, que recolhe as justificativas apresentadas após a data de eleição. Ele está disponível nas páginas na Internet dos tribunais regionais eleitorais dos estados do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina, do Paraná, de São Paulo, do Rio Grande do Norte, do Distrito Federal ou da Zona Eleitoral do Exterior.

 

Prazos para justificar

Em caso de não comparecimento na data de votação, o eleitor deverá apresentar requerimento de justificativa eleitoral (RJE) pós-eleição em qualquer cartório eleitoral, no prazo de 60 dias após as eleições, que é até 1º de dezembro de 2016 (primeiro turno) e até dia 29 de dezembro de 2016 (segundo turno). Se o motivo da falta for por doença, precisará apresentar o atestado médico comprovando que estava doente no dia das eleições.

 Aos eleitores no exterior, terão o prazo de até 30 dias, a partir do retorno ao Brasil, para procurar um cartório eleitoral.

 

Consequências para quem não justificar ausência

Os eleitores que perderam as datas acima, ficarão em débito com a Justiça Eleitoral e vão estar com uma série de restrições que incluem não poder: obter passaporte ou carteira de identidade; participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

 

Serviço:

Outras informações sobre justificativa eleitoral você confere no site do TSE.