Israel Lima, Gabriel Moura e Vinicius Carrasco/Círculo 

Edição: Vinicius Carrasco

No primeiro turno, 3.111.982, o equivalente a  2,65% dos votos válidos, votaram em branco. Também foram registrados 7.210.544 votos nulos (6,13%) dos votos válidos, que são os votos para candidatos ou partidos.  Somados, votos brancos e nulos chegaram a  8,89%  dos votos registrados no primeiro turno. Muitos eleitores optam pelas duas opções por não concordarem com as propostas dos candidatos como forma de protesto, mas mesmo sendo opções do processo eleitoral, especialistas chamam atenção sobre a importância da escolha democrática. 

O voto nulo é aquele em que um eleitor digita um número que não representa nenhum candidato e confirma. Já o voto em branco se dá quando se aperta a tecla “branco” e, em seguida, “confirma” na urna eletrônica. Os votos nulos ou em branco não são considerados válidos.  O Chefe da 49ª Zona Eleitoral de Ibitinga-SP, Conrado Caetano Ferraz, explica que esses tipos de voto não vão para nenhuma candidato e que se trata de mito o fato de acharem que eles vão para o mais votado. “Isso é totalmente invenção. Com base no artigo 77, parágrafo segundo, são computados pela Justiça Eleitoral apenas os votos válidos. Ou seja, excluem-se os votos em branco e nulos”, diz. “A diferença entre ambos é apenas conceitual, pois através do voto em branco, o eleitor concorda com todos os candidatos. Ao passo que, ao votar nulo demonstra sua insatisfação com todos os candidatos”, esclarece.

 

O Chefe da 49ª Zona Eleitoral de Ibitinga-SP, Conrado Caetano Ferraz. Imagem: Reprodução/Redes Sociais

“O mito provavelmente se deve às antigas eleições, cujo voto era em cédula e na apuração, bastava um escrutinador, mal-intencionado, transformar o voto branco em válido para seu candidato. Para isso, bastava colocar um “X” ou o número de certo candidato, na hora da apuração”, completa.

Para os especialistas, o voto é fundamental no processo democrático e no exercício da cidadania e o eleitor precisa ter consciência disso, mesmo tendo disponível opções de anular ou votar em branco. 

Para o professor Maximiliano Martin Vicnete, e o eleitor que opta por votar em branco ou nulo perde o direito fazer qualquer cobrança do candidato eleito.

“É importante que se pense o quanto custou seu voto”, afirma  o professor Maximiliano Martin Vicente, professor dos cursos de Comunicação Social da Faculdade de Arquitetura, Artes e Comunicação (FAAC), da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (Unesp) de Bauru. Segundo ele, desde 1960 a 1989 o eleitor brasileiro ficou sem votar. “Quando se tem o direito de votar, você não pode brincar com isso”, afirma.  “Você votar em branco ou votar nulo é dizer que não está nem ai com nada”. 

O professor completa que o eleitor que opta por votar em branco ou nulo perde o direito de cobrar do candidato eleito qualquer coisa. “Você pode falar que nenhum projeto me atrai, mas você tem que escolher algo. Você tem que decidir”, enfatiza. 

A opinião é compartilhada por Otávio Barduzzi, cientista social e professor da pós-graduação em antropologia na Universidade do Sagrado Coração (USC), que destaca que o voto em branco e o voto nulo fortalecem o candidato que teve mais verba de campanha. “Veja alguma pauta que você se preocupa e vote no candidato que tenha essa proposta mais factível de ser implantada. Não se isente”.

Para o professor Otávio Barduzzi o eleitor não deve se isentar da escolha de um candidato.

Para o professor Otávio Barduzzi o eleitor não deve se isentar da escolha de um candidato.

Confira o que os dois especialistas dizem sobre o assunto no vídeo a seguir. 

 

O Tribunal superior eleitoral elaborou um Guia do Eleitor com informações. Dúvidas sobre votos brancos e nulos também foram tratadas.

 

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Entenda o que é considerado voto nulo

Conheça o papel do voto branco ou nulo no processo eleitoral no podcast da Agência Senado